Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6067, de 9 de janeiro de 2018

Nº 6067/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Dê-se ao art. 16, § 2º, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, a seguinte redação:
§ 2ºNa hipótese do § 1º, a transferência da titularidade depende de decisão sobre partilha de bens ou declaração pública assinada por todos os herdeiros legítimos até a apresentação do formal de partilha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo