Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46614, de 6 de dezembro de 2024
Nº 46614/2024
Dispõe sobre a organização da fila dos taxistas no Aeroporto Internacional de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto pelo artigo 50 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
Elenca-se juntada documental (cópia com autenticidade comprovada) a serem apresentados no período mensal, para avaliação quanto à comprovação de operação e manutenção das condições de qualificação.
| Cód. | Prestação de contas | Periodicidade |
| 1 | Balanço Patrimonial | 1x por ano |
| 2 | Demonstração de Resultado de Exercício - DRE | 1x por ano |
| 3 | Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC | 1x por ano |
| 4 | Relatório de receita e despesas mensal, com coleta de dados financeiros, classificação das transações e plano de contas contábil detalhado, que tratam essa portaria | mensal |
| 5 | Relatório do sistema de controle de carros que utilizaram a fila virtual do aplicativo, mês a mês, contendo o nº da autorização e placa (em formatos .pdf e .xml); | mensal |
| 6 | Relatório das receitas arrecadadas com os serviços prestados pelo aplicativo (detalhado por serviço e nº de taxista atendido), mês a mês. (em formatos .pdf e .xml). | mensal |
| 7 | Cópia do contrato com a empresa fornecedora do aplicativo XXX. | Somente uma vez enquanto vigente |
| 8 | Cópia dos comprovantes de pagamento do aluguel do aplicativo XXX. | Somente uma vez enquanto vigente |
| 9 | Folhas de pagamento de pessoal ou, no caso de empregados autônomos, os respectivos Recibos de Pagamento Autônomo (RPA), incluindo os serviços prestados por promotoras e fiscais. | trimestral |
| 10 | Cópia das contas de consumo (telefone, serviços de telecomunicação de forma geral, gastos com insumos, se houver). | trimestral |
| 11 | Cópia dos recibos/notas fiscais/folha de pagamento referentes ao pagamento de custos com a disponibilização, desenvolvimento, atualização e suporte de sistemas/aplicativos para gestão de fila virtual. | trimestral |
| 12 | Cópia de comprovação da quitação de todas as despesas inerentes ao desempenho da atividade, em especial as de natureza tributária, previdenciárias e trabalhistas que tratam essa portaria. | trimestral |
ANEXO II
Requisitos básicos para a construção de um aplicativo de motorista de taxi, tendo em vista atender as necessidades de Infraestrutura e os devidos controles por parte da SEMOB.
| Cód. | Requisitos |
| 1 | O sistema/aplicativo deve manter um banco de dados espelho, atualizado em tempo real, que permita à SEMOB monitorar a quantidade de pessoas que acessam as filas de táxi. |
| 2 | O sistema/aplicativo deve realizar backups regulares dos dados, no mínimo uma vez por dia. |
| 3 | Todas as comunicações entre o sistema/aplicativo e seus usuários devem ser criptografados utilizando protocolos seguros. |
| 4 | O sistema/aplicativo deve implementar autenticação robusta para todos os usuários, incluindo taxistas e administradores. |
| 5 | O sistema/aplicativo deve ser capaz de lidar com picos de demanda, garantindo desempenho eficiente mesmo em horários de maior movimento. |
| 6 | O sistema/aplicativo deve gerar relatórios mensais detalhados sobre o uso do serviço de táxi, incluindo o número de usuários, tempos de espera, e qualquer outra métrica relevante. Esses relatórios devem ser disponibilizados à SEMOB até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior. |
| 7 | O sistema/aplicativo deverá garantir a integridade e a segurança dos seus dados. |