s veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes requisitos:Iidade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
IIsistema de ar-condicionado;
IIIdisponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada do serviço;
IV4 portas;
Vtaxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VIlicenciamento no Distrito Federal;
VIIcaixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;
VIIIdispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IXdisponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X...
§ 1º...
Iidentificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;
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Vporte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e
VItabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º...
§ 3ºFica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.”
IIIo art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
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