Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6363, de 22 de agosto de 2019
Nº 6363/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Valdelino Barcelos)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer idade máxima de 8 anos para os veículos dos prestadores de serviço de táxi comum e dar outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 22 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.