Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6229, de 28 de novembro de 2018
Nº 6229/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Professor Israel)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer idade máxima de 8 anos para os veículos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de novembro de 2018
131º DA REPÚBLICA E 59º DE BRASÍLIA
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.