Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40469, de 20 de fevereiro de 2020
Nº 40469/2020
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se disponibilizar pagamento por meio de cartões de crédito e débito e dinheiro no serviço de táxi no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.