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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39289, de 16 de agosto de 2018

Nº 39289/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria 200 novas autorizações para prestação de serviço de Táxi Adaptado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 a 21 e 26, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas 200 (duzentas) novas autorizações, para prestação de serviço de táxi adaptado no Distrito Federal, a fim de atender ao interesse público, adicionais ao estabelecido no Decreto n° 4.596, de 13 de março de 1979.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2018.

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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