Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38232, de 29 de maio de 2017
Nº 38232/2017
Altera o Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.