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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38232, de 29 de maio de 2017

Nº 38232/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...)
Parágrafo únicoO processo de seleção para outorga da autorização para prestação do serviço de táxi adaptado pode ser realizado por sorteio entre os interessados inscritos, antes da classificação e habilitação destes."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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