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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5674, de 16 de dezembro de 1980

Nº 5674/1980

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação do Grupo Direção e Assistência Intermediárias nos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7° , da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, combinado com o artigo 13, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art .1º - A implantação das Categorias Direção Intermediária, Código DAI -111 ,e Assistência Intermediária, Código DAI -112, que integram o Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI -110, nos Órgãos Relativamente Autónomos Autarquias,efetivar-se-á a partir da data de publicação dos decretos que fixarem as respectivas lotações, mediante transformação ou supressão dos atuais empregos em comissão (EC), que se encontrarem vagos ou à medida em que forem vagando os que estiverem ocupados.

Art. 2.
- No Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e na Administração da Estação Rodoviária de Brasilia, a implantação das Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá ser efetivada a partir da data da publicação do decreto de inclusão da clientela originária no Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
- Compete aos titulares dos Órgãos Relativamente Autónomos e Autarquias, a designação para o exercício de função compreendida no Grupo-Direçáo e Assistência Intermediárias e só poderá recair em empregado incluído na Tabela de Pessoal da respectiva unidade.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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