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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6399, de 18 de novembro de 1981

Nº 6399/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoais do Departamento de Entradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do Emprego, em Comissão ali indicado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1981

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ CARLOS MELLO

O anexo consta no DODF, p. 1.

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