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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6636, de 3 de março de 1982

Nº 6636/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica incluída,na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias obtida mediante supressão do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 03 de março de 1982.

94 ° da República e 22 ° de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

O anexo consta no DODF de 05 de março de 1982, p. 3.

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