Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7296, de 14 de dezembro de 1982
Nº 7296/1982
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1.980 e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.