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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6894, de 28 de julho de 1982

Nº 6894/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui Funções do Grupo-Direção Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe no artigo 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1982.

94° da República e 23° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

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