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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6540, de 29 de dezembro de 1981

Nº 6540/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Função do Grupo Direçáo e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981

93° da República e 22° de Brasília

AIMÈ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ CARLOS MELLO

O anexo consta no DODF, p. 1.

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