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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6681, de 2 de abril de 1982

Nº 6681/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõem o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação ou supressão dos Empregos era Comissão ali indicados .
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 1.982.

94º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

JOSÉ GERALDO MACIEL.

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