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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7051, de 21 de setembro de 1982

Nº 7051/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação dos Empregos'em Comissão ali indicados.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 21 de setembro de 1982

94° da República e 23° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF de 22 de setembro de 1982, p. 2.

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