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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7175, de 5 de novembro de 1982

Nº 7175/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1.980 e o artigo 1º do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

Os anexos constam no DODF de 8 de novembro de 1982, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 08/11/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1982 p. 1, col. 2

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