Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6938, de 18 de agosto de 1982
Nº 6938/1982
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasilia, 18 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
JOSÉ CARLOS MELLO.
O anexo consta no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 1.