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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6938, de 18 de agosto de 1982

Nº 6938/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam inchiidas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante a transformação dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de agosto de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

O anexo consta no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 1.

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