Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7378, de 26 de janeiro de 1983
Nº 7378/1983
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasilia
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 26/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1983 p. 1, col. 1