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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7378, de 26 de janeiro de 1983

Nº 7378/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1.983.

95° da República e 23° de Brasilia

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 26/01/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1983 p. 1, col. 1

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