Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6396, de 17 de novembro de 1981
Nº 6396/1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
O anexo consta no DODF, p. 1.