Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6426, de 1 de dezembro de 1981
Nº 6426/1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA