Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7026, de 13 de setembro de 1982
Nº 7026/1982
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
JOSÉ CARLOS MELLO.