Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7223, de 25 de novembro de 1982

Nº 7223/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que, lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 5.065 de 18 de janeiro de 1.980 e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674 , de 16 de dezembro de 1.980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

JOFRAN FREJAT.

O anexo cosnta no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo