Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7223, de 25 de novembro de 1982
Nº 7223/1982
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que, lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 5.065 de 18 de janeiro de 1.980 e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674 , de 16 de dezembro de 1.980,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.
JOFRAN FREJAT.
O anexo cosnta no DODF.