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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6893, de 28 de julho de 1982

Nº 6893/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065 ,de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídas, na forma do anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação do Distrito Federal, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

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