Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6893, de 28 de julho de 1982
Nº 6893/1982
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065 ,de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.