Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1890, de 21 de dezembro de 1971
Nº 1890/1971
Consolida normas sobre administração de pessoal das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, autarquias e órgãos relativamente autônomos ao Distrito Federal, fixa critérios de remuneração e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 18 e 19 do Decreto-Lei n° 274, de 28 de fevereiro de 1967 e
Considerando que os Decretos nºs. 1575, de 23 de dezembro de 1970 e 1633, de 9 de março de 1971, proporcionaram excelentes resultados relativos à administração de pessoal nas empresas públicas, sociedades de econonia mista, fundações, autarquias e órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, especialmente quanto à racionalização dos respectivos sistemas de classificação de empregos e adequação dos salarios às condições regionais do mercado de trabalho,
Considerando que e aplicação dos Decretos nº 1575/70 e nº 1633/71 revelou a conveniência de se introduzir aprimoramentos na aludida regulamentação, decorrentes da própria dinâmica da Administração,
Considerando a necessidade de se suprir omissões verificadas nos aludidos diplomas, bem como corrigir dispositivos que suscitaram dúvidas quanto à sua interpretação, apontadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal,
Considerando, finalmente, a necessidade de consolidar e disciplinar a regulamentação baixada pelos Decretos nº 1575/70 e nº 1633/71 e de todas as alterações que se lhes seguiram;
DECRETA :
DAS TABELAS DE EMPREGOS E SALÍBIOS
DOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Distrito Federal, 21 de dezembro de 1971
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Republicado do DISTRITO FEDERAL Nº 194, pagina 1, de 22.12.71, por haver saído com incorreções devidas a Revisão.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5428, de 29 de agosto de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4682, de 7 de junho de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4583, de 5 de março de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4571, de 21 de fevereiro de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4564, de 23 de janeiro de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3536, de 29 de dezembro de 1976
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3098, de 22 de dezembro de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2235, de 10 de abril de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2069, de 9 de outubro de 1972 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1941, de 24 de janeiro de 1972
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1819, de 5 de outubro de 1971
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1283, de 30 de janeiro de 1970
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1270, de 13 de janeiro de 1970 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 779, de 20 de agosto de 1968 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 618, de 12 de junho de 1967
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 492, de 15 de fevereiro de 1966 · 5 menções