Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 492, de 15 de fevereiro de 1966
Nº 492/1966
Dispõe a admissão de pessoal para o serviço público do Distrito Federal e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o art 20, itens II, III e VII, e o artigo 47 e seu parágrafo único, todos da Lei n° 3.751, de 13 da abril de 1960, tendo em vista a E. M. n° 01/66-PRG e no sentido de dar cumprimento ao artigo 9° do Decreto Federal n° 57.630, de 14 de janeiro de 1938,
Distrito Federal, 15 de fevereiro de 1966;
78° da República e 76° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Governo
Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças
Francisco pinheiro Rocha
Secretário de Saúde
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e Obras
Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
(respondendo)
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Agricultura e Produção
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.