Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1819, de 5 de outubro de 1971
Nº 1819/1971
III - para prestar serviços à Presidência da República;
Dispõe sobre o exercício e afastamento do pessoal regido pela legislação trabalhista.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Distrito Federal, 05 de outubro de 1971
83º. da República e 12º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 06/10/1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.