Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1700, de 28 de maio de 1971

Nº 1700/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº. 1575, de 23 de dezembro de 1970.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº... 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O regime de bloqueio previsto no art. 13 e parágrafos, do Decreto nº. 1575, de 23 de dezembro de 1970, modificado pelo Decreto nº. 1626, de 4 de março de 1971, não se aplica:

1 - aos ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Mêdio, dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, colocados à disposição da Fundação Educacional do Distrito Federal, cujos vencimentos e vantagens serão pagos pela Secretaria de Educação e Cultura;

IIaos ocupantes dos cargos de Procurador, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, colocados à disposição dos órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal, cujos vencimentos e vantagens serão pagos pela Procuradoria-Geral;
IIIaos funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, colocados à disposição da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, cujos vencimentos e vantagens serão pagos pela Secretaria de Saúde.
§ 1º- O funcionário de que trata este artigo, designado para exercer emprego em comissão, perceberá, cumulativamente com o vencimento do cargo de que for titular, uma gratificação equivalente à diferença entre o valor do símbolo do emprego em comissão e o do respectivo vencimento.
§ 2º- A gratificação prevista no parágrafo anterior não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do emprego em comissão.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogados o
§ 4º, do artigo 6º., e os §
§ 9ºe 10, do art. 13, todos do Decreto nº. 1575, de 23 de dezembro de 1970, modificado pelo Decreto... nº. 1626, de 4 de março de 1971, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de maio de 1971.

83º. da República e 12º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo