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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1282, de 28 de janeiro de 1970

Nº 1282/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 1270, de 13 de janeiro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1º do art. 10, do Decreto nº 1270 de 13 de janeiro de 1970, vigorará com a seguinte redação:

"§ 1º - Em nenhuma hipótese, poderão ser concedidas, nos órgãos descentralizados, gratificações de representação superiores ao valor da gratificação de representação atribuída ao Chefe do Gabinete do Governador".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 31 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de janeiro de 1970.

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

CARLOS SANTOS JÚNIOR

JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

OTOMAR LOPES CARDOSO

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

PAULO DA FONSECA VIANNA

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

AIMÊ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON

(Republicado devido a lapsos da revisão)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 03/02/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1970 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1970 p. 4, col. 2

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