Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 618, de 12 de junho de 1967
Nº 618/1967
Dispões sôbre o regime de tempo integral e dedicação exclusiva para os funcionários do Serviço Civil do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril da 1930, combinado com o art. 47 do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro decreta:
Brasília, 12 de junho de 1967
79º da República e 8º de Brasília
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Wilson Júlio de Miranda
Wilson José Pinheiro
Wilson Eliseu Semana
Ivan Luz
Rogério Freitas Cunha
Jofre Motart Parada
Júlio Quirino da Costa
Domingos Rodrigues Malheiros
(O anexo consta no DODF)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.