Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4564, de 23 de janeiro de 1979
Nº 4564/1979
Regulamenta a aplicação dos artigos 28, 29 e 30 da Lei nº 6.366, de 15 de outubro 1976, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 28, 29 e 30 da Lei n° 6.366, de 15 de outubro de 1976,
DECRETA :
Brasília, 23 de janeiro de 1979
91º de República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR MURTINHO