Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 343, de 24 de agosto de 1964
Nº 343/1964
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que ine confere o art. 20, inciso II. da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1060,
Considerando que a Lei nº 3.751, 1960, pelo seu art. 47 autorizou o Prefeito a tomar as providências necessárias à organização e funcionamento dos serviços públicos locais.
Considerando que, em caráter transitório, o regime jurídico tios servidores locais é o mesmo dos federais (art. 30 da Lei nº 3.751. de 1960).
Considerando que o art. 23, inciso II, letras a e d, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto federal nº 50.314. de 4 de março de 1961, dispõe acerca do pessoal temporário e de obras no serviço civil do Poder Executivo da União;
Considerando competir ao Prefeito a expedição de decretos, regulamentos e instruções para a execução das leis, tendo em vista as peculiaridades da administração local, decreta:
Brasília, em 24 de agosto de 1964.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 165 de 26/08/1964
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.