Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14647, de 25 de março de 1993
Nº 14647/1993
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
3ª/2ª Classe ........................................................ 60 pontos
NÍVEL BÁSICO .............................................. 3ª/2ª classe ....................... 55 pontos (alterado(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
2ª/1ª Classe ........................................................ 70 pontos
.................................................................... 2ª/1ª classe ....................... 65 pontos (alterado(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
1º/Especial Classe ................................................ 80 pontos
.................................................................... 1ª/S classe ......................... 75 pontos (alterado(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR .................. 3ª/2ª classe ....................... 60 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
.................................................................... 2ª/1ª classe ....................... 70 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
.................................................................... 1ª/S classe ......................... 80 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA .............. 4ª/3ª classe ....................... 60 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
.................................................................... 3ª/2ª classe ....................... 70 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
.................................................................... 2ª/1ª classe ....................... 80 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16253 de 29/12/1994)
4ª/3ª Classe ........................................ 60 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 15453 de 23/02/1994)
3ª/2ª Classe ........................................ 70 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 15453 de 23/02/1994)
2ª/1ª Classe ........................................ 80 pontos (acrescido(a) pelo(a) Decreto 15453 de 23/02/1994)
DO INTERSTÍCIO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 25 de março de 1993.
105° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n° 64 de 29.03.93)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 01/04/1993
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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