Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23836, de 11 de junho de 2003
Nº 23836/2003
Conceder em caráter excepcional, promoção aos servidores que menciona e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 92 e inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de corrigir distorções existentes no posicionamento dos servidores nas Classes e Padrões respectivos da Tabela de Escalonamento das Carreiras de que tratam os incisos I e II do Decreto n.º 14.647, de 25 de março de 1993, ocasionadas pela reestruturação das carreiras, decreta:
Brasília, 11 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA