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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16252, de 29 de dezembro de 1994

Nº 16252/1994

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Concede, em caráter excepcional, promoção aos servidores que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica concedida, a contar da data de publicação deste decreto, promoção funcional em caráter excepcional, independentemente da apuração de mérito de que trata o art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aos servidores pertencentes às carreiras mencionadas no art. 1º do mesmo Decreto, que se encontrem posicionados no último padrão das classes iniciais e intermediárias dos respectivos cargos e com interstício cumprido nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
- O Secretário de Administração do Distrito Federal baixará ato declaratório dos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal abrangidos pelo disposto no art. 1º deste decreto, e os dirigentes dos órgãos relativamente autônomos, autarquias e fundações em suas respectivas áreas, em relação a seus servidores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as diposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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