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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26965, de 29 de junho de 2006

Nº 26965/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede, em caráter excepcional, reposicionamento na escala de padrões aos servidores que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os servidores da Carreira Atividades Rodoviárias do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, serão, excepcionalmente, posicionados em uma referência acima do que se encontram, a contar de 1º de julho de 2006.
§ 1ºO disposto neste Decreto não impede a mudança de classe, independente da apuração de mérito, quando for o caso, sem prejuízo da progressão ou promoção funcional de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993.
§ 2ºO disposto neste Decreto aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão oriundos dos cargos da Carreira de que trata o caput deste artigo
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Brasília, 29 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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