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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21431, de 10 de agosto de 2000

Nº 21431/2000

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Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que se encontravam em 31 de julho de 2000, posicionados nos Padrões de I a IV da Classe Única dos Cargos Assistente Básico de Saúde, Assistente Intermediário de Saúde l, na Terceira Classe dos Cargos de Assistente Intermediário de Saúde II e Assistente Superior de Saúde, ficam reposicionados no Padrão V, a contar de 1° de agosto de 2000.
Parágrafo único- O reposicionamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da progressão funcional de que trata o artigo 2° do Decreto n° 14.647, de 25 de março de 1993:
Art. 2.
- O disposto no artigo 1º deste Decreto aplicar-se-á aos servidores integrantes do Quadro Suplementar que percebam remuneração com base nos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 10 de agosto de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver sido publicado com incorreção no original, no DODF n° 154, Seção I, página 1, de 11 de agosto de 2000.

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