Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21431, de 10 de agosto de 2000
Nº 21431/2000
Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 2000
112º da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver sido publicado com incorreção no original, no DODF n° 154, Seção I, página 1, de 11 de agosto de 2000.