Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26592, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 26592/2006
Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 6º Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública lotados e em exercício no CEAJUR, que fizeram opção na forma do § 1º, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT, instituída pela Lei nº 2.775, de 27 de setembro de 2001.”
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Governadora em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.