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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26592, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 26592/2006

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Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 6º do artigo 28 do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública lotados e em exercício no CEAJUR, que fizeram opção na forma do § 1º, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT, instituída pela Lei nº 2.775, de 27 de setembro de 2001.”

Art. 2.
Os integrantes do cargo de Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública da Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, admitidos no período de 1º de janeiro de 1990 a 30 de abril de 1991, ficam reposicionados em até dois padrões acima daquele que se encontram.
§ 1ºO reposicionamento previsto no caput dar-se-á sem prejuízo da progressão ou promoção funcionais de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993.
§ 2ºO disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão cujos instituidores estejam abrangidos pelo caput.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Governadora em exercício

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