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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22905, de 24 de abril de 2002

Nº 22905/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o instituto da progressão e promoção funcional das carreiras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica estabelecido o interstício de 12 (doze) meses para a progressão entre padrões de que trata o art. 4º, das Leis n.º 2.585, de 05 de setembro de 2000, nº 2.595, de 25 de setembro de 2000 e n.º 2.638 de 07 de dezembro de 2000, que criaram, respectivamente, as carreiras Médica, Cirurgião-Dentista e Enfermeiro, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
Os institutos da progressão e da promoção funcional das carreiras de que trata o art. 1º, ficam submetidos às disposições do Decreto n.º 14.647, de 25 de março de 1993, e suas alterações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do atual interstício da progressão e da promoção funcional dos integrantes das carreiras de que trata o art. 1º. Art.

4º. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114 da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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