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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21939, de 6 de fevereiro de 2001

Nº 21939/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede, em caráter excepcional, progressão e promoção funcional aos Analistas de Atividades Rodoviárias, Técnicos de Atividades Rodoviárias e Auxiliares de Atividades Rodoviárias integrantes da Carreira de Atividades Rodoviárias do DER-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida progressão e promoção funcional, em caráter excepcional, para os Analistas, Técnicos e Auxiliares de Atividades Rodoviárias da Carreira de Atividades Rodoviárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a contar de 1° de janeiro de 2001, independente da apuração de mérito de que trata o Decreto 14.647 de 25 de março de1993.
§ 1ºNa aplicação do disposto neste artigo ficam concedidas referências:
Iaos Analistas de Atividades Rodoviárias, na forma do Anexo I e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referencia 03H;
IIaos Técnicos de Atividades Rodoviárias, na forma do Anexo II e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referência 03B;
IIIaos Auxiliares de Atividades Rodoviárias, que não foram contemplados pelos benefícios estabelecidos pela Lei n° 427, de 07 de abril de 1993, na forma do Anexo III e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referência 03Z.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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