Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22659, de 8 de janeiro de 2002
Nº 22659/2002
Ficam posicionados no último padrão da classe imediatamente superior à atualmente ocupada, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, os integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, a contar da data de publicação deste decreto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 08 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ