Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36552, de 16 de junho de 2015
Nº 36552/2015
Regulamenta os §§ 2º e 3º do art. 8º da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, que reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências e altera os artigos 13 e 15 do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, que regulamenta os institutos da progressão e promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA:
“Art. 13 - O interstício para os efeitos deste Decreto será computado em períodos corridos de doze ou de dezoito meses, conforme o caso, sendo interrompido nos casos de afastamentos não previstos no artigo 165 da Lei Distrital Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011”.
“Art. 15 - Serão considerados como de efetivo exercício, para efeitos deste Decreto, os afastamentos previstos no artigo 165 da Lei Distrital Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.
Brasília, 16 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.