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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23906, de 11 de julho de 2003

Nº 23906/2003

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Concede progressão e promoção funcional aos integrantes dos cargos de Auxiliar de Atividades Rodoviárias e Técnico de Atividades Rodoviárias da Carreira Atividades Rodoviárias do Quatro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Conceder progressão e promoção funcional, em caráter excepcional, independentemente da apuração de mérito de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aos integrantes dos cargos de Auxiliar de Atividades Rodoviárias e Técnico de Atividades Rodoviárias da Carreira Atividades Rodoviárias do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, nos termos especificados neste decreto:
Itrês referências, a contar de 1º de maio de 2002;
IIuma referência a cada mês, no período de julho de 2003 a novembro de 2003;
IIIcinco referências a contar de 1º de dezembro de 2003.
Parágrafo únicoO reposicionamento dos servidores decorrente da aplicação deste decreto limitar-se-á ao Padrão III da Classe Especial do respectivo cargo.
Art. 2.
Aplica-se o disposto neste decreto, no que couber, aos aposentados e pensionistas dos cargos da Carreira Atividades Rodoviárias.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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