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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22674, de 16 de janeiro de 2002

Nº 22674/2002

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Concede em caráter excepcional, promoção aos servidores que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de corrigir distorções existentes no posicionamento dos servidores nas Classes e Padrões respectivos da Tabela de Escalonamento da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, ocasionadas pela reestruturação da carreira, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida, a contar de 1º de julho de 2001, promoção funcional em caráter excepcional, independentemente de apuração de mérito de que trata o art. 5º do Decreto nº 14.647. de 25 de março de 1993, aos servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, ocupantes do cargo de Auditor Tributário que estejam posicionados no último padrão da classe inicial do respectivo cargo, bem como aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Tributário que estejam posicionados no último padrão da 2º classe do respectivo cargo.
Art. 2.
A Secretária de Gestão Administrativa do Distrito Federal baixará ato declaratório dos servidores abrangidos pelo disposto no art. 1º deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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