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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15453, de 23 de fevereiro de 1994

Nº 15453/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta parágrafos ao art. 5º do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 5º ...............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 3º- Aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, criada pela Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, aplica-se a seguinte pontuação:

4ª/3ª Classe ........................................ 60 pontos

3ª/2ª Classe ........................................ 70 pontos

2ª/1ª Classe ........................................ 80 pontos

§ 4º- A pontuação excedente obtida na apuração de mérito anterior, deduzidos os pontos de avaliação de desempenho, será acumulada para a próxima aferição de mérito.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1994.

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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