Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15453, de 23 de fevereiro de 1994
Nº 15453/1994
Acrescenta parágrafos ao art. 5º do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 5º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
4ª/3ª Classe ........................................ 60 pontos
3ª/2ª Classe ........................................ 70 pontos
2ª/1ª Classe ........................................ 80 pontos
Brasília, 23 de fevereiro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.