Leis Ordinárias
Lei nº 6747, de 10 de dezembro de 1979
Lei 6747
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1976
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.