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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1037, de 15 de julho de 2024

Nº 1037/2024

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Art. 1. Art. 93. Art. 2.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 93.
.

...

IA - ...
c)pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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