Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1037, de 15 de julho de 2024
Nº 1037/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
Art. 93.
.
...
IA - ...
c)pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA