Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45999, de 10 de julho de 2024
Nº 45999/2024
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA; e o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 82, 26 de dezembro de 1966; na Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; e na Lei nº 7.014, de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
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Brasília, 10 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício