Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46901, de 25 de fevereiro de 2025
Nº 46901/2025
Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:
“
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....................................” (AC)
Brasília, 25 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA