Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 437, de 27 de janeiro de 1969
DL 437
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei numero 82 de 26 de dezembro de 1986, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
§ 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida:
processo de produção ou industrialização.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969
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